Em setembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 14.967/24, conhecida como o Novo Marco Legal da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A nova legislação substitui a antiga Lei 7.102/83, que regulava o setor há mais de 40 anos, e inaugura uma era de modernização, tecnologia e maior rigor regulatório.
Quem é impactado pela nova lei?
A legislação alcança não apenas as empresas tradicionais de segurança privada, mas também:
- Instituições financeiras, que devem revisar seus planos de segurança e sistemas eletrônicos;
- Empresas de segurança patrimonial e vigilância, que agora precisam comprovar habilitação formal de vigilantes e operadores;
- Condomínios residenciais e comerciais que contratam serviços de segurança privada;
- Organizadores de grandes eventos, sujeitos a novas exigências de monitoramento;
- Empresas que operam sistemas de monitoramento eletrônico, rastreamento e transporte de valores ou bens, incluídas explicitamente no escopo da lei.
Prazo de adequação
O Novo Marco Legal da Segurança Privada estabelece um prazo máximo de 3 anos, contados a partir de sua publicação, para que empresas, prestadores de serviço e contratantes façam todas as adequações necessárias.
O que muda em relação à lei anterior?
Entre os principais avanços em relação à legislação antiga, destacam-se:
- Reconhecimento de novas atividades e tecnologias: a lei agora abrange expressamente serviços como monitoramento remoto, rastreamento e o uso de sistemas eletrônicos de segurança, abrindo espaço para a adoção de soluções tecnológicas modernas;
- Definição e regulamentação de novas funções profissionais: a lei estabelece os requisitos para funções como o operador de sistemas eletrônicos e o técnico externo de segurança, que agora demandam habilitação formal perante a Polícia Federal;
- Responsabilização também dos contratantes: quem contrata empresa irregular pode sofrer sanções jurídicas;
- Obrigação de prestar contas à Polícia Federal: As empresas devem reportar periodicamente as informações determinadas pela autoridade competente, como dados operacionais, de pessoal e de ocorrências;
- Infrações e penalidades mais severas: desde advertências e multas até a suspensão ou cancelamento da autorização de funcionamento.
Por que a observância da lei é vital?
O não cumprimento do Novo Marco pode gerar multas expressivas, riscos jurídicos e até a inviabilização das operações da empresa. Em um setor altamente regulado, a conformidade legal deixa de ser uma escolha para se tornar um fator de sobrevivência e competitividade.
Ou seja, empresas que se adiantam no processo de adequação não apenas evitam riscos, mas também conquistam maior credibilidade junto a clientes, órgãos reguladores e ao mercado.
Como a Soteros pode ajudar
A Soteros nasceu alinhada às exigências da nova legislação, oferecendo uma plataforma de monitoramento e comprovação digital de serviço em tempo real, que assegura transparência, rastreabilidade e compliance.
Nosso objetivo é garantir que empresas de segurança e contratantes estejam sempre um passo à frente, com soluções inteligentes que protegem o negócio, os colaboradores e os clientes.
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