A regulamentação da Lei 14.967/24 por meio do Decreto 12.013/26 representa mais do que uma atualização normativa. Ela sinaliza uma transformação estrutural na forma como empresas de segurança, contratantes e órgãos fiscalizadores enxergam a execução dos serviços em campo. A segurança privada brasileira está entrando em uma nova fase.
Segundo dados da Polícia Federal compilados pelo 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil contava com 571.158 vigilantes ativos em maio de 2025, registrando crescimento de aproximadamente 7% nos postos de trabalho. O mesmo estudo destaca que a nova legislação reforça o combate à informalidade e amplia a fiscalização sobre profissionais e empresas que atuam no setor.
Em um mercado cada vez mais profissionalizado, uma pergunta passa a ganhar relevância:
Como demonstrar, de forma objetiva e auditável, que os serviços contratados estão realmente sendo executados?
O tamanho do desafio
A segurança privada desempenha um papel essencial na proteção de patrimônios, pessoas, operações logísticas, indústrias, condomínios, associações de bairro, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e eventos.
Ao mesmo tempo, os riscos enfrentados pelas organizações continuam elevados.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 44.127 mortes violentas intencionais em 2024, além de mais de 81 mil registros de desaparecimentos no mesmo período. Embora os indicadores de violência letal tenham apresentado redução, o cenário continua exigindo investimentos consistentes em prevenção, monitoramento e gestão de riscos.
Nesse contexto, a contratação de serviços de segurança deixou de ser apenas uma decisão operacional. Ela passou a integrar as estratégias de governança, compliance e gestão de riscos das organizações.
O que muda com o Decreto 12.013/26
O decreto regulamenta a aplicação prática da Lei 14.967/24, o novo Estatuto da Segurança Privada.
Entre seus principais impactos estão:
- Fortalecimento dos mecanismos de fiscalização;
- Ampliação da formalização do setor;
- Reforço dos controles sobre empresas e profissionais;
- Combate à atuação clandestina;
- Maior clareza sobre responsabilidades operacionais.
Na prática, isso significa que as organizações precisarão estar cada vez mais preparadas para demonstrar conformidade com os procedimentos previstos em lei e nos contratos firmados com seus clientes.
A tendência é clara: operações precisarão ser não apenas executadas, mas também comprovadas.
Da confiança à comprovação
Historicamente, grande parte das operações de campo foi baseada em confiança.
Uma ronda ocorria.
Um relatório era preenchido.
Uma ocorrência era registrada.
E a organização assumia que o procedimento havia sido realizado corretamente.
O problema é que esse modelo apresenta limitações.
Em situações de auditoria, fiscalização, questionamentos contratuais ou disputas jurídicas, surgem perguntas inevitáveis:
- A ronda foi realmente executada?
- Em qual horário?
- Em qual local?
- Quem a realizou?
- Houve desvios?
- Existe histórico auditável?
Responder a essas perguntas apenas com documentos preenchidos manualmente pode não ser suficiente.
É justamente nesse ponto que surge o conceito de evidência digital.
O que são evidências digitais operacionais?
Evidências digitais são registros eletrônicos capazes de demonstrar, de forma verificável, a execução de uma atividade.
Dependendo da operação, podem incluir:
- Geolocalização;
- Registros de horário;
- Fotografias com contexto operacional;
- Checklists executados;
- Históricos de ocorrências;
- Rotas percorridas;
- Registros de supervisão;
- Logs de sistema.
Quando organizados adequadamente, esses elementos criam uma trilha de auditoria que fortalece a governança operacional e reduz riscos para prestadores e contratantes.
Uma tendência global que chega ao Brasil
O movimento não acontece apenas no Brasil.
Entidades internacionais como a ASIS International, referência mundial em gestão de riscos e segurança corporativa, vêm discutindo há anos a evolução da segurança baseada em vigilância para modelos centrados em governança, conformidade e gestão de evidências.
O foco deixa de ser apenas a presença física do profissional e passa a incluir a capacidade da organização de demonstrar que seus processos estão sendo executados conforme planejado.
O Decreto 12.013/26 acelera essa transformação no mercado brasileiro.
O impacto para empresas contratantes
Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é que a discussão não se limita às empresas prestadoras de serviços.
Contratantes também passam a demandar níveis mais elevados de transparência e acompanhamento operacional.
Isso inclui:
- Condomínios;
- Associações de moradores;
- Varejistas;
- Operadores logísticos;
- Indústrias;
- Empresas de energia;
- Instituições financeiras;
- Organizações públicas.
A pergunta deixa de ser: “Existe um contrato de segurança?”
E passa a ser: “Como podemos comprovar que o serviço contratado está sendo executado conforme previsto?”
Compliance operacional: o próximo estágio da conformidade
Tradicionalmente, programas de compliance focavam em documentos, políticas e treinamentos.
Hoje surge uma nova camada: o compliance operacional.
Isso significa garantir que procedimentos definidos no papel sejam efetivamente executados no campo e que existam evidências capazes de demonstrar essa execução.
Exemplos incluem:
- Rondas patrimoniais;
- Inspeções;
- Supervisões;
- Controles de acesso;
- Verificações de equipamentos;
- Registros de ocorrências;
- Checklists operacionais.
Quanto maior a exigência regulatória, maior a importância de registros confiáveis e auditáveis.
Segurança privada em números
Alguns indicadores ajudam a compreender a relevância do momento vivido pelo setor:
- 571.158 vigilantes ativos no Brasil;
- Crescimento aproximado de 7% nos postos de trabalho;
- Reforço da fiscalização previsto na Lei 14.967/24;
- Combate ampliado à atuação clandestina;
- Maior profissionalização das operações de segurança privada.
Esses números demonstram que o mercado continua crescendo, mas também se torna mais exigente em termos de controle, transparência e conformidade.
Perguntas frequentes
O Decreto 12.013/26 obriga o uso de sistemas digitais?
Não. A legislação não determina uma tecnologia específica.
No entanto, a necessidade crescente de rastreabilidade e auditoria torna os registros digitais cada vez mais relevantes para empresas que desejam demonstrar conformidade.
Como comprovar que uma ronda foi realizada?
Por meio de registros auditáveis capazes de demonstrar horário, local, percurso e atividade executada.
Fotos servem como evidência?
Sim, especialmente quando associadas a informações complementares como data, horário, localização e contexto operacional.
O contratante também pode ser impactado?
A ampliação da fiscalização e o combate à informalidade tornam cada vez mais relevante para os contratantes a capacidade de verificar e demonstrar que os serviços contratados estão sendo executados conforme previsto.
Conclusão
O Decreto 12.013/26 consolida uma mudança que já vinha ocorrendo em todo o setor de segurança privada.
Estamos migrando de operações baseadas em confiança para operações baseadas em evidências.
Em um ambiente marcado por fiscalização, gestão de riscos, conformidade regulatória e crescente responsabilidade operacional, não basta afirmar que uma atividade foi realizada.
É necessário demonstrar.
A capacidade de transformar rondas, inspeções, supervisões e ocorrências em evidências digitais auditáveis passa a ser um componente estratégico da segurança jurídica, da eficiência operacional e da credibilidade das organizações.
Mais do que uma tendência tecnológica, a rastreabilidade das operações se torna um elemento central da segurança privada moderna.



